Organização de Bandeiras
Uma coisa que confunde muita gente é organização de bandeiras, pouca gente sabe qual é a ordem correta para hasteá-las.
Regra Geral
A legislação brasileira (em especial a Lei 5700 de 01/09/71) em conjunto com as regras internacionais de protocolo dizem que:
1. A Bandeira Nacional deve sempre ficar ao Centro quando o número de bandeiras for ímpar. Por Exemplo:
2. Já quando estiver em número par ela deve ficar o mais próximo do centro e a Esquerda. Por exemplo:
OBS: "A direita do Dispositivo, a esquerda da platéia". A legislação brasileira refere-se muito ao termo "Dispositivo", o dispositivo nada mais é do que posição oposta a platéia. É o lugar contrário ao dos observadores verão a bandeira.
Na maioria das vezes as entidades (associações, empresas e escolas,...) entendem que os observadores estão passando pela rua dispondo as bandeiras como se a "platéia" fosse estes observadores que passam pelos mastros.
Considera-se direita de um dispositivo de bandeiras a direita de uma pessoa colocada junto a ele e voltada para a rua, para a platéia ou, de modo geral, para o público que observa o dispositivo.
Várias Bandeiras Estaduais, o que fazer?
Quando temos várias bandeiras estaduais devemos dispô-las seguindo a ordem de fundação dos mesmos, por antiguidade. Assim a bandeira da Bahia (um estado mais antigo) sempre precederá a do Tocantins (um estado mais novo).
Abaixo a data de fundação dos estados Brasileiros
1889 Alagoas
1889 Amazonas
1889 Bahia
1889 Ceará
1889 Espírito Santo
1889 Goiás
1889 Maranhão
1889 Mato Grosso
1889 Minas Gerais
1889 Pará
1889 Paraíba
1889 Paraná
1889 Pernambuco
1889 Piauí
1889 Rio de Janeiro
1889 Rio Grande do Norte
1889 Rio Grande do Sul
1889 Santa Catarina
1889 São Paulo
1889 Sergipe
1960 Brasília
1960 Guanabara (ex)
1962 Acre
1975 Mato Grosso do Sul
1992 Amapá
1992 Rondônia
1992 Roraima
1992 Tocantins