Organização de Bandeiras

Uma coisa que confunde muita gente é organização de bandeiras, pouca gente sabe qual é a ordem correta para hasteá-las.

 

Regra Geral

A legislação brasileira (em especial a Lei 5700 de 01/09/71) em conjunto com as regras internacionais de protocolo dizem que:

1. A Bandeira Nacional deve sempre ficar ao Centro quando o número de bandeiras for ímpar. Por Exemplo:

2. Já quando estiver em número par ela deve ficar o mais próximo do centro e a Esquerda. Por exemplo:

OBS: "A direita do Dispositivo, a esquerda da platéia". A legislação brasileira refere-se muito ao termo "Dispositivo", o dispositivo nada mais é do que posição oposta a platéia. É o lugar contrário ao dos observadores verão a bandeira.

Na maioria das vezes as entidades (associações, empresas e escolas,...) entendem que os observadores estão passando pela rua dispondo as bandeiras como se a "platéia" fosse estes observadores que passam pelos mastros.

Considera-se direita de um dispositivo de bandeiras a direita de uma pessoa colocada junto a ele e voltada para a rua, para a platéia ou, de modo geral, para o público que observa o dispositivo.

 

Várias Bandeiras Estaduais, o que fazer?

Quando temos várias bandeiras estaduais devemos dispô-las seguindo a ordem de fundação dos mesmos, por antiguidade. Assim a bandeira da Bahia (um estado mais antigo) sempre precederá a do Tocantins (um estado mais novo).

Abaixo a data de fundação dos estados Brasileiros

1889 Alagoas

1889 Amazonas

1889 Bahia

1889 Ceará

1889 Espírito Santo

1889 Goiás

1889 Maranhão

1889 Mato Grosso

1889 Minas Gerais

1889 Pará

1889 Paraíba

1889 Paraná

1889 Pernambuco

1889 Piauí

1889 Rio de Janeiro

1889 Rio Grande do Norte

1889 Rio Grande do Sul

1889 Santa Catarina

1889 São Paulo

1889 Sergipe

1960 Brasília

1960 Guanabara (ex)

1962 Acre

1975 Mato Grosso do Sul

1992 Amapá

1992 Rondônia

1992 Roraima

1992 Tocantins


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